| Documento |
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| Número Legislativo |
370
/ 1948
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| Ementa |
Dispõe que os saldos financeiros das estações arrecadoras do Estado e das Autarquias, serão recolhidos diariamente no Banco do Estado de São Paulo ou no Banco do Brasil.
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| Data de Publicação |
18/08/1948
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Pinheiro Júnior
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ARRECADAÇÃO, BANCO DO BRASIL, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.022
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