| Ementa |
Efetiva nos cargos vagos ou que vagarem, de Diretor, os chefes de Secção que, contendo mais de 10 anos nesse cargo, tenham exercido as funções de Diretor, em substituição, durante um periodo minimo de quatro anos ininterruptos, ou cinco anos em periodos alternados.(emenda n.64, destacada do projeto de Lei n.291/48).
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