| Documento |
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| Número Legislativo |
315
/ 1949
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| Ementa |
Dispõe sobre reingresso dos ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e os da Caixa Beneficente dos Funcionários, a estas instituições desde que o requeiram dentro do prazo de 12 meses a contar da publicação desta lei.
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| Data de Publicação |
13/05/1949
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Paulo Ornellas Carvalho De Barros
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CAIXA BENEFICENTE, CONTRIBUINTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.107
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