| Ementa |
Transforma no cargo de Chefe de Secção, padrão "P", um cargo de escriturario classe "J", lotado no departamento Estadual do Trabalho, cujo atual ocupante vem exercendo as funções de Chefia do Serviço de Controle e Distribuição da Farinha de Trigo.(Emenda n.82, destacada do Projeto de Lei n.291/48)
|