Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 909 /1949

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 909 / 1949
Ementa Dispõe sôbre a isenção de imposto de transmissão "inter vivos", na aquisição de imoveis destinados a instalação dos respectivos cultos as seitas religiosas.
Data de Publicação 03/09/1949
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Ernesto Monte
Apoiador(es)
Indexadores IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, ISENÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.056

Tramitação

Data Descrição
03/09/1949 Considerado objeto de deliberação. Parecer n. 573/50 da CCJ favoravel. - Parecer n. 2960/50 da CFO contrário.
29/11/1950 1ª dsic. foi encerrada e a votação adiada por falta de número. - Em votação a 30-11-50 foi aprovado.
06/12/1950 2ª disc. foi rejeitado.
15/09/2017 Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.056
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