| Documento |
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| Número Legislativo |
909
/ 1949
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| Ementa |
Dispõe sôbre a isenção de imposto de transmissão "inter vivos", na aquisição de imoveis destinados a instalação dos respectivos cultos as seitas religiosas.
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| Data de Publicação |
03/09/1949
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Ernesto Monte
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, ISENÇÃO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.056
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