| Ementa |
Indica ao Sr.Governador o cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei Complementar 1.151/11, no sentido de ser constituído o grupo de trabalho previsto, integrado por representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067/08.
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