| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
690
/ 2012
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador providências no sentido de ser instituído o prazo máximo de duas horas para que o cadáver em vias públicas vítimas de morte violenta, natural ou suspeita, sejam recolhidas pelo IML ou outro órgão competente sob pena do responsável ser penalizado com multa por hora.
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| Data de Publicação |
30/03/2012
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
José Bittencourt
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CADÁVER, INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, MULTA, PRAZO DE 2 HORAS, REMOÇÃO, VIA PÚBLICA
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
17/10/2014 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.08.076
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