Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Indicação nº 690 /2012

Referências

Documento Indicação 
Número Legislativo 690 / 2012
Ementa Indica ao Sr.Governador providências no sentido de ser instituído o prazo máximo de duas horas para que o cadáver em vias públicas vítimas de morte violenta, natural ou suspeita, sejam recolhidas pelo IML ou outro órgão competente sob pena do responsável ser penalizado com multa por hora.
Data de Publicação 30/03/2012
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) José Bittencourt
Apoiador(es)
Indexadores CADÁVER, INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, MULTA, PRAZO DE 2 HORAS, REMOÇÃO, VIA PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 17/10/2014 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.08.076

Tramitação

Data Descrição
30/03/2012 Publicado no Diário da Assembleia
17/10/2014 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.08.076
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