22/10/2012
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Protocolado junto ao Gabinete da Casa Civil, Ofício SGP nº 6010/2012 do Sr. Presidente da ALESP, ao Sr, Governador do Estado, informando que a Comissão de Infraestrutura da Casa não deliberou a tempo a referida indicação, do nome do Sr. Ildo Luis Sauer para integrar o Conselho Estadual de Política Energética, transcorrendo "in albis" os trinta dias previstos no § 2º, do artigo 2º da Lei nº 11.248 de 2002.
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