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07/03/2013
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Req. Retirada
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INDICO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 159 da XIV Consolidação do Regime Interno da Assembléia Legislativa do Estado, que determine à Secretaria Estadual de Logística e Transporte a elaboração de estudos e as providências necessárias em caráter de urgência, visando à suspensão do processo de venda do aeroporto da cidade de Rosana, pela Cesp e, o mesmo, passe a ser administrado pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
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Ed Thomas
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