Ementa |
São consideradas boas as medidas adotadas pelo poder executivo no processo GG972-72 e na Resolução SSP-20 de 28/04/1972 sobre as irregularidades que constam do Contrato 1/1971 celebrado entre o Departamento Regional de Polícia de São paulo Exterior - DEREX e a firma Nutrilabor Industria e Comércio de Alimentos Ltda e que foram apontadas no acórdão do TCE/SP, proferido no Processo TC 1851/71
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