Ementa |
Mensagem nº 126, de 19/11/1973, do Sr. Governador - Revoga leis que concedam complementação, pelo Estado, de aposentadorias, pensões e outras vantagens, de qualquer natureza, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista, da Administração Direta e de entidades, públicas ou privadas, da Administração descentralizada
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