| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a elaboração de projeto de lei complementar alterando a Lei nº 10.261/68, no sentido de possibilitar aos funcionários a discricionariedade no que tange ao prazo mínimo que a chamada licença-prêmio poderá ser gozada, excluindo-se a limitação expressa vigente no seu artigo 213, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 1.048/08, de parcelas não inferiores a quinze dias.
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