| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
4509
/ 2013
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a elaboração de estudos no sentido de conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, incidente sobre veículos automotores, nos mesmos termos do disposto na Lei Federal 8989/1995 que isenta do IPI as pessoas portadoras de deficiência visual, mental e autistas.
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| Data de Publicação |
19/11/2013
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Marcos Zerbini
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
COMPRA, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, ISENÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VEÍCULO AUTOMOTOR
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
27/01/2015 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.08.121
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