| Ementa |
Caberá a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por intermédio do seu departamento de Imigração e Colonização, planejas e executar a subdivisão, em lotes, das terras devolutas e das particulares inaproveitadas, desapropridas mediante lei especial, para a venda aos que quiserem explorá-las por conta própria, como pequenos proprietários, nos termos do art, 110 da Constituição do Estado
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