28/05/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 24 em 28/05/2014 |
29/05/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
30/05/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
02/06/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
03/06/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
04/06/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
05/06/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
09/06/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
11/06/2014 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
24/10/2014 |
Recebido com voto do relator Carlos Cezar favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
12/11/2014 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, favorável |
01/12/2014 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
03/12/2014 |
Distribuído ao Deputado Celino Cardoso |
12/12/2014 |
Recebido com voto do relator Celino Cardoso favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
16/12/2014 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
10/02/2015 |
Publicados os pareceres: nº 52, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 53, de 2015, da Comissão de Atividades Econômicas, aprovado o Projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento
Interno. (DA. págs. 21 e 22) |
10/02/2015 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Atividades Econômicas, em 16.12.2014. (DA. pág. 23) |
10/02/2015 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
11/02/2015 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
12/02/2015 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
19/02/2015 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
27/02/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 570/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.014, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 12 de fevereiro de 2015. |
27/02/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
28/02/2015 |
Publicado Autógrafo nº 31.014. (DA. pág. 10) |
28/02/2015 |
Aguardando Sanção |
21/03/2015 |
Publicada a Lei nº 15.724, de 20.03.2015. (DOE-I, pág. 01). |
24/03/2015 |
Arquive-se. |
13/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.125 |
13/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |