| Documento |
Projeto de lei
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| Número Legislativo |
787
/ 2015
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| Ementa |
Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais congêneres que trabalhem com a venda e/ou consumo de produtos alimentícios ficam obrigados a divulgar, nas vitrines, cardápios e afins, o valor calórico das refeições oferecidas.
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| Data de Publicação |
19/05/2015
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Cezinha de Madureira
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ALIMENTO, BAR E RESTAURANTE, CARDÁPIO, DIVULGAÇÃO, REFEIÇÃO, VALOR CALÓRICO
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| Etapa Atual |
Último andamento
03/06/2015 -
Instrução Completa por Força do Artigo 179 da XIV CRI (JUNTADA)
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