| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a isenção integral do pagamento de tarifas aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior nos transportes públicos de passageiros, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, nos moldes da Lei nº 15.692, de 19/02/ 2015, em deslocamento dentro do mesmo município.
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| Indexadores |
BENEFÍCIO FISCAL, EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO - EMTU, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE, ÔNIBUS, PAGAMENTO, PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
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