Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5656 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5656 / 2015
Data Autuação 13/08/2015
Objeto Of. CG.C.DER - TC-021425/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente de Saúde Santa Marcelina.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 21425/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/09/2019 Publicado e anexado aos autos, por cópia, bem como ao RGL 2009/2019, Ofício C.CCM nº 1950/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-016021/026/13, que encaminha cópias de Acórdãos da 1ª Câmara, de 14/05/2015, e do Tribunal Pleno, de 30/04/2019, julgando irregular a prestação de contas da importância de R$ 8.792.582,53, repassada pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no exercício de 2012, com base no Contrato de Gestão objeto do TC-021425/026/07. (D.A.L. pág. 5)

Tramitação

Data Descrição
13/08/2015 Autuado e Protocolado.
13/08/2015 Publicado Ofício CG.C.DER nº 2123/2015, de 04/08/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-021425/026/07, referente a contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente de Saúde Santa Marcelina, julgado irregular. (DA.pg. 14).
13/08/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
14/08/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/08/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
22/06/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1638, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002850/17, Ofício SGP nº 5872/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1638/2016.
11/01/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031457, Ofício SGP nº 5873/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1638/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
17/01/2017 Arquive-se.
02/07/2018 Juntado aos autos, por cópia, e ao RGL 8261/2015, Ofício C.CCM nº 1367/2018, TC-35486/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 07/10/14, julgou irregular a prestação de contas no valor de R$ 10.025.424,22, decorrente de repasses efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no exercício de 2007, com base em Contrato de Gestão, bem como cópia de Acórdão do Egrégio Plenário que, em sessão de 06/09/17, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Casa de Saúde Santa Marcelina e pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, e em sessão de 28/02/18, votou pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos. Rel. 020751
03/07/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 1367/2018, TC-35486/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 07/10/14, julgou irregular a prestação de contas no valor de R$ 10.025.424,22, decorrente de repasses efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no exercício de 2007, com base em Contrato de Gestão, bem como cópia de Acórdão do Egrégio Plenário que, em sessão de 06/09/17, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Casa de Saúde Santa Marcelina e pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, e em sessão de 28/02/18, votou pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos. Juntado cópia ao RGL 5656/2015, que trata do TC-021425/026/07, referente ao contrato de gestão firmado aos 30/05/2007, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina. (DAL p. 10) Rel. 020751
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018 Arquivo - Arquivado
13/09/2019 Publicado e anexado aos autos, por cópia, bem como ao RGL 2009/2019, Ofício C.CCM nº 1950/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-016021/026/13, que encaminha cópias de Acórdãos da 1ª Câmara, de 14/05/2015, e do Tribunal Pleno, de 30/04/2019, julgando irregular a prestação de contas da importância de R$ 8.792.582,53, repassada pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no exercício de 2012, com base no Contrato de Gestão objeto do TC-021425/026/07. (D.A.L. pág. 5)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1638 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5873 Procuradoria-Geral do Estado  
2 Ofício 5872 Procuradoria-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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