18/09/2015
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Publicado no Diário da Assembleia, pág. 09
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18/09/2015
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Autuado e Protocolado
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21/09/2015
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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22/09/2015
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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29/09/2015
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Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
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06/10/2015
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Devolvido sem voto
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07/10/2015
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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16/12/2015
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Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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23/02/2016
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Enviado Of. CFOP 1/16, solicitando as informações complementares.
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02/09/2016
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Enviado Of. CFOP 76/2016 ao TCE (meio eletrônico) reiterando solicitação informações
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17/10/2016
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Juntado ofício 5279/2016 do TCE encaminhando cópia do despacho da Presidência, que informa o envio do ofício CFOP 76/16 ao relator.
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21/02/2017
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Anexado aos autos Of. C.CCM nº 293/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha documentação em resposta ao Of. CFOP nº 76/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Rel. 001025
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10/05/2017
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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23/11/2017
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Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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23/05/2018
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Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
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24/05/2018
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Devolvido da vista
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13/06/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/06/2018
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Publicado Parecer nº 826, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
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22/06/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050322/18, Ofício SGP nº 852/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 826/2018.
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22/06/2018
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 853/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 826/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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25/06/2018
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Arquive-se
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30/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
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30/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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27/11/2019
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Publicados e anexados aos autos - com os demais instrumentos que os instruem -, o Ofício C.CM nº 3458/2019 e o Acórdão de 19 de junho de 2019 (TC -024130/026/08) do Tribunal de Contas do Estado dando ciência do julgamento que concluiu pela irregularidade dos termos aditivos referentes a Contrato (Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV e o Consórcio Gama - Connectmed) e precedente Concorrência já julgados irregulares (Publicado no DA. p. 10) Rel. 70789
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