Ementa |
Indica ao Sr. Governador o efetivo cumprimento da Lei nº 9.163, de 17/05/ 1995, que dispõe sobre a instituição de planos, programas e serviços de planejamento familiar, em atenção ao prescrito na Lei Federal nº 9.263, de 12/01/ 1996, que trata do planejamento familiar, bem como no § 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que determina ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para que o direito ao planejamento familiar seja livremente exercido pelas pessoas.
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