| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine a realização de estudos e a liberação de recursos, para que o convênio firmado com as Escolas Filantrópicas seja com per capita FUNDEB do ano do convênio e não do ano anterior como é feito atualmente, referência per capita aluno com deficiência (que é o valor do FUNDEB normal + 15%), mais o valor da QSE (Quota do Salário Educação).
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