| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
443
/ 2016
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine à inclusão da Estomia como forma de deficiência que garante a emissão da Carteira de Identificação de Deficiente (CID) e o consequente reconhecimento do direito - dos seus portadores - ao transporte gratuito nas linhas de ônibus sob administração da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
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| Data de Publicação |
31/03/2016
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Afonso Lobato
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ESTOMIA PERMANENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TRANSPORTE
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
14/09/2016 -
Arquivo - Arquivado
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