| Documento |
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| Número Legislativo |
0607
/ 1985
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| Ementa |
Dá nova redação ao § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.591, de 30/12/66, que estabelece os valores dos bens nas transmissões "causa mortis"consideradas à data do recolhimento do imposto devido.
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| Data de Publicação |
04/10/1985
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Geraldo Menezes
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CAUSA MORTIS, IMPOSTO, LEI ESTADUAL 9591/1966, TRANSMISSÃO DE BENS
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.113
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