Documento |
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Número Legislativo |
0676
/ 1984
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Ementa |
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.716, de 02/04/1981, estabelecendo preferência para a exploração das áreas de que trata esta Lei, às entidades assistenciais do Estado e aos agricultores sem terra ou pequenos proprietários. (Áreas lindeiras às Rodovias Estaduais)
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Data de Publicação |
18/10/1984
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Waldyr Trigo
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
AGRICULTURA, ÁREA LINDEIRA, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, RODOVIA ESTADUAL, SEM TERRA
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.091
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