Ementa |
Dá nova redação ao artigo 71 da Lei Orgânica dos Municípios, objetivando estabelecer que as concorrências, tomadas de preços e convites, realizadas pelos minicípios, relativas às compras, obras e serviços públicos, serão efetuados com estrita observância à Lei Federal nº 6.946, de 17/09/1981.
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