Documento |
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Número Legislativo |
0031
/ 1981
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Ementa |
Acrescenta parágrafo ao artigo 71 da Constituição do Estado, com o objetivo de estabelecer que as taxas dos serviços forenses, de registros públicos e de atividades notariais só poderão ser instituidas ou aumentadas através de leis.
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Data de Publicação |
28/08/1981
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Flávio Bierrenbach
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
AUMENTO, EMOLUMENTOS, REAJUSTE, REGISTRO PÚBLICO, SERVIÇO NOTARIAL, TAXA
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003
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