| Ementa |
Acrescenta dispositivo ao artigo 19, nº I, da Lei nº 89, de 27.12.72, com o obejtivo de ser permitida às prefeituras municipais e associações civis, de natureza social, recreativa, esportiva ou benemerente, a oportunidade de adquirirem àreas nos municípios onde desenvolvem suas atividades comunitárias.
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