| Documento |
|
| Número Legislativo |
0005
/ 1978
|
| Ementa |
Inclui artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, com o objetivo de assegurar ao conjuge superstite ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o funcionário ou inativos falecidos.
|
| Data de Publicação |
11/03/1978
|
| Regime |
Tramitação Ordinária
|
| Autor(es) |
Governador
|
| Apoiador(es) |
|
| Indexadores |
APOSENTADO, CÔNJUGE, DIREITO DE FAMÍLIA, ESTATUTO, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SALÁRIO, SALÁRIO-FAMÍLIA
|
| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
24/09/2010 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 8.03.006
|