| Documento |
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| Número Legislativo |
0450
/ 1998
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador medidas necessárias a fim de que a lavratura dos autos de infração de trânsito sejam feitos pela autoridade policial ao motorista, acompanhado das justificativas da penalização.
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| Data de Publicação |
24/04/1998
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Comissão de Transportes Comunicações
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
INFRAÇÃO, PENALIDADE, POLICIAL, TRÂNSITO (SERVIÇO)
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.08.199
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