| 09/12/2003 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 00023 |
| 10/12/2003 |
Pauta de 1ª Sessão |
| 03/02/2004 |
Pauta de 5ª Sessão |
| 05/02/2004 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDH - Comissão de Direitos Humanos. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 09/02/2004 |
Entrada na Comissão CCJ |
| 11/03/2004 |
Distribuído ao deputado(a) Baleia Rossi |
| 19/05/2004 |
Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 19/05/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça |
| 21/05/2004 |
Entrada na Comissão de Direitos Humanos |
| 28/05/2004 |
Distribuído ao Deputado Italo Cardoso |
| 03/06/2004 |
Recebido com parecer do relator Italo Cardoso favorável, pela Comissão de Direitos Humanos |
| 03/03/2005 |
Aprovado o parecer do Deputado Italo Cardoso,favorável |
| 03/03/2005 |
Aprovado como parecer do relator Deputado Ítalo Cardoso favorável, pela Comissão de Direitos Humanos |
| 04/03/2005 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 23/03/2005 |
Distribuído ao Deputado José Dilson |
| 01/04/2005 |
Recebido com parecer do relator José Dilson favorável |
| 03/05/2005 |
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso |
| 18/05/2005 |
Recebido com parecer do relator Jorge Caruso favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
| 24/05/2005 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 10/06/2005 |
Publicados: Parecer nº 625/05, da CCJ ¿favorável à proposição; Parecer nº 626/05, da CDH¿favorável à proposição e Parecer nº 627/05, da CFO¿favorável à proposição. (DA p. 18) |
| 10/06/2005 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 27/10/2017 |
Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 956/2017 ao Projeto de lei nº 1274/2003, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno. (DA. pág. 45) |
| 27/10/2017 |
Anexado o Projeto de lei 956/2017. |
| 13/12/2023 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |