| Documento |
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| Número Legislativo |
1030
/ 1998
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador permitir uma parcela do ICMS apurada pelas empresas de calçados seja destinada à aquisição de matérias primas, máquinas e serviços, desde que adquiridos de empresas instaladas em São Paulo, a fim de minimizar as dificuldades pelas quais passa a indústria calçadista de Franca.
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| Data de Publicação |
21/09/1998
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Edmir Chedid
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
COMPRA, EMPRESA PRIVADA, EQUIPAMENTO, GOVERNADOR, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, PARCELA
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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