30/05/2000
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Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 066117/2000
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30/05/2000
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Distribuição: CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
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02/06/2000
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Enviado à CDDC.
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02/06/2000
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Entrada na CDDC.
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07/06/2000
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Designada Relatora a Dep. Terezinha da Paulina. Ao PC.
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09/06/2000
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Enviado À Deputada.
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12/06/2000
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Devolvido e enviado à CDDC.
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12/06/2000
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Retorno à CDDC sem parecer.
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19/06/2000
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Designado Relator o Dep. Claury Alves da Silva.
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20/06/2000
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Enviado ao Deputado.
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11/10/2000
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Devolvido e enviado à CDDC.
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11/10/2000
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Recebido na CDDC com parecer propondo: a- que se oficie o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. b- a apresentação de Indicações. c- que se oficie a Agência Nacional do Petróleo.
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26/10/2000
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Aprovado o parecer do Relator.
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09/11/2000
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Enviado ao STAM.
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21/11/2000
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Publicado o parecer nº 1846/2000, da CDDC, propondo: a) que se oficie ao Ministério Público Estadual e Federal, anexando cópias dos autos; b) apresentação de 2 (duas) Indicações (DA, p.5)
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28/11/2000
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Publicada a Indicação 1528/2000, apresentada pela CDDC em seu parecer 1846/2000, sobre este Processo (DA, p.2); (original do Processo)
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28/11/2000
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Publicada a Indicação 1529/2000, apresentada pela CDDC em seu parecer 1846/2000, sobre este Processo (DA, p.2); (cópias do Processo).
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28/11/2000
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Resultou na Indicação 1528/2000
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30/11/2000
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Encaminhado Ofício SGP nº 7602/00 ao Senhor Presiente da República, com cópias da Indicação nº 1528, de 2000.
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04/12/2000
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Encaminhado Ofício SGP nº 7597/00 ao Senhor Governador do Estado, com cópias da Indicação nº 1529/00.
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21/02/2001
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Recebido Ofício nº 50/GM/MME, do Ministério das Minas e Energia, encaminhando Ofício da Agência Nacional do Petróleo - ANP; em atendimento ao Of. SGP nº 7602/00, dirigido à Presidência da República.
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14/03/2001
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Encaminhado Ofício SGP nº 753/01 à Procuradora Chefe da Reública em São Paulo, atendendo ao deliberado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor em seu Parecer nº 1846/00.
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14/03/2001
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Encaminhado Ofício SGP nº 752/01 à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, atendendo ao deliberado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor em seu Parecer nº 1846/00.
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