Objeto |
Requer audiência da Comissão de Constituição e Justiça (art. 135, § 2º da XI CRI) pela não admissibilidade, pelo Senhor Presidente, da proposição protocolada sob nº 162561, em 17/03/2003.(PL). dispõe sobre a proibição da exigência da experiência profissional anterior nos editais de concursos públicos elaborados pelos órgãos da administração estadual.
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