Objeto |
Requer audiência da C.C. J. (art. 135, § 2º da XI CRI) pela não admissibilidade, pelo Senhor Presidente, da proposição protocolada sob nº 168589, em 27/05/2003.- (PL Autoriza o Poder Executivo a isentar de carga tributária do ICMS as operações internas com mercadorias em cujo processo de industrialização tenha sido utilizado como matéria-prima: sucata, borracha, resíduo ou fragamento de vidro, papel, madeira, cortiça ou plástico provenientes de lixo reciclado).
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