| Documento |
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| Número Legislativo |
1522
/ 1999
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a concessão, aos caminhoneiros, de tarifa única nas praças de pedágio, no horário das 22 às 5 horas, isentando-os da cobrança da tarifa por eixo adicional.
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| Data de Publicação |
19/11/1999
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Luiz Carlos Gondim
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
BENEFÍCIO FISCAL, BILHETE ÚNICO, CAMINHONEIRO, COBRANÇA, CONCESSÃO, PEDÁGIO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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