| 01/07/1995 |
Publicado no Diário da Assembléia |
| 01/08/1995 |
Pauta de 1ª Sessão |
| 07/08/1995 |
Pauta de 5ª Sessão |
| 08/08/1995 |
Recebido do DOL para distribuição (1435) |
| 14/08/1995 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e CPS - Comissão de Promoção Social |
| 14/08/1995 |
Enviado ao Expediente das Comissões (1178) |
| 15/08/1995 |
Entrada na CCJ |
| 19/09/1995 |
Entrada na CPS |
| 24/10/1995 |
Recebido do Expediente das Comissões com os pareceres para conferência e publicação (s/nº) |
| 01/11/1995 |
Publicados os Pareceres nºs 1034/95, da CCJ, e 1035/95, da CPS, ambos favoráveis. |
| 24/11/1995 |
Publicada errata do parecer da CPS |
| 12/12/1996 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (2048) |
| 12/12/1996 |
80ª Sessão Extraordinária - aprovado |
| 19/12/1996 |
Recebido do DOL com autógrafo para conferência e assinatura (2126) |
| 14/02/1997 |
Publicado o Autógrafo nº 23.338 |
| 18/02/1997 |
Publicada errata do autógrafo |
| 12/03/1997 |
Publicada a Lei nº 9500, de 11/3/97, promulgada pela ALESP |
| 14/03/1997 |
Publicada errata da lei |
| 15/03/1997 |
Publicada errata da lei |
| 12/06/1997 |
Recebido do DOL para arquivamento (1241) |
| 13/06/1997 |
Enviado ao Serviço de Arquivo (1487) |
| 23/12/2010 |
Juntado Ofício nº 19.931/2006-sc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acompanhado do v. Acórdão prolatado nos autos de Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 124.170-0/0, julgado procedente a ação impetrada pelo SINDBOL - Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 9.500, de 11 de março de 1997. |
| 23/12/2010 |
Anexado ao presente processo a Decisão da Senhora Ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal dando provimento ao recurso extraordinário, interposto pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para cassar o acórdão recorrido. |
| 23/12/2010 |
O Texto desta Lei, foi incorporado à Lei nº 12.548/2007, que consolida a legislação do idoso. |
| 15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.01.024 |