| Ementa |
Indica ao Sr. Governador,que determine aos órgãos competentes urgentes estudos e imediatas providências no sentido de pro em prática o Parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 7560,de 19/12/1986,bem como do art.1º da Medida Provisária nº 1909-19,de 26/10/99,que altera o art.3º da Lei nº 6368,de 21/12/1976,que disciplinam: As atividades de prevenção,repressão ao tráfico ilicíto e a recuperação de dependentes através do Sistema Nacional Antidrogas.
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