| Documento |
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| Número Legislativo |
1721
/ 1999
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador determinar através de decreto , a isenção de pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, durante o horário das 22:00hs às 04:00 da manhã, para os caminhões que estejam tansportando os produtos destinados à "Campanha da Laranja".
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| Data de Publicação |
17/12/1999
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Henrique Pacheco
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
BENEFÍCIO FISCAL, CAMINHÃO, PEDÁGIO, RODOVIA ESTADUAL, TRANSPORTE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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