| Ementa |
Indica ao Sr.Presidente do Tribunal de Justiça do Estado que determine providências para garantir, aos servidores do Poder Judiciário, o gozo regular das férias sempre que completado o período aquisitivo, bem como determinar o pagamento em dobro da respectiva remuneração, caso constatada a ocorrência de acúmulo de dois ou mais períodos aquisitivos sem a realização do gozo.
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