| Ementa |
Indica ao Sr.Governador reeditar o Decreto nº. 30.945, de 12/12/89, para explicitar que os alunos de cursos de pós-graduação também fazem jus ao desconte de 50% nos preços das passagens, inclusive nos períodos de férias, para contemplar os alunos bolsistas ou que tenham atividades deste período.
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