02/08/1994 |
Publicado no Diário da Assembléia |
03/08/1994 |
Pauta de 1ª Sessão |
03/08/1994 |
Dep.Uebe Rezek e outros solicita urgência |
05/08/1994 |
Publicado o requerimento de urgência |
10/08/1994 |
Pauta de 5ª Sessão |
11/08/1994 |
Recebido do DOL para distribuição (1145) |
15/08/1994 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
15/08/1994 |
Enviado ao Exp.das Comissões (1245) |
15/08/1994 |
Entrada na CCJ |
30/08/1994 |
Entrada na CAP |
18/10/1994 |
Dep. Uebe Rezek solicita RE |
25/10/1994 |
Presidente solicita Relator Especial |
25/10/1994 |
Recebido do Exp.das Comissões para designação de RE pela CAP (s/n) |
26/10/1994 |
Designado Relator Especial pela CAP, o Dep. Roberto Purini |
26/10/1994 |
Enviado ao Dep.Roberto Purini (1762) |
07/11/1994 |
Devolvido do Dep.Roberto Purini, com parecer (s/n) |
07/11/1994 |
Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (1796) |
07/11/1994 |
Entrada na CFO |
29/11/1994 |
Aprovado o requerimento de urgência |
30/11/1994 |
Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/n) |
30/11/1994 |
Enviado ao DOL para publicação (1992) |
01/12/1994 |
Publicados os pareceres nº 1754/94, da CCJ, nº 1755/94, da CAP (RE) e nº 1756/94, da CFO, favoráveis ao PL |
09/02/1995 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (110) |
09/02/1995 |
Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 14ª a 18ª (09/02 a 13/02/95), sem que tenha sido votado |
14/02/1995 |
20ª Sessão Ordinária - aprovado |
14/02/1995 |
Enviado ao GAT para elaboração da minuta de autógrafo (134) |
17/02/1995 |
Recebido do DOL para assinatura da Mesa (184) |
20/02/1995 |
Enviado à 1ª Secretaria (190) |
22/02/1995 |
Recebido da 2ª Secretaria (s/n) |
22/02/1995 |
Enviado à Divisão de Comunicação para expedição (202) |
23/02/1995 |
Publicado o Autógrafo nº 22.945 |
24/02/1995 |
Publicada errata do autógrafo |
04/03/1995 |
Publicada a Lei nº 9.114, de 03.03.95 |
29/03/1995 |
Recebido do DOL para arquivamento junto ao setor competente (444) |
20/04/1995 |
Enviado ao Serviço de Arquivo (565) |
19/05/1995 |
Publicada a errata da Lei |
13/12/2016 |
Publicado e anexado aos autos Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à ADIN nº 2104514-14.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgada parcialmente procedente, com modulação de efeitos para 120 dias a partir da publicação do julgado, em 25/11/2016, para declarar a inconstitucionalidade de cargos criados pelas Leis Estaduais nº 7.821, de 29 de abril de 1992; 7.823, de 29 de abril de 1992; 8.901, de 29 de setembro de 1994 e 9.114, de 03 de março de 1995; e Parecer nº 529-3/2016, em que a Procuradoria da Assembleia esclarece que para os cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, Assistente Técnico de Recursos Humanos I, Analista de Recursos Humanos, Especialista em Recursos Humanos, criados pela Lei Estadual nº 9.114, de 03 de março de 1995, não há anotações a se fazer na legislação, sendo a decisão judicial, neste ponto, extra petita, entendendo que nesses casos não há cargos em Comissão previstos na Lei, mas funções-atividade. (DA. p. 11). |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.104 |
05/08/2020 |
Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020. |