| Ementa |
Altera a redação do art. 1 da Lei 3744, de 09/06/1983, que estabelece condições para construção de núcleos habitacionais pelo Estado (Art. 1º - Todos os Conjuntos Habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja o acionista majoritário, deverão ser construídas entidades comunitárias).
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