| Documento |
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| Número Legislativo |
0149
/ 1993
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| Ementa |
Altera a redação do art. 1 da Lei 3744, de 09/06/1983, que estabelece condições para construção de núcleos habitacionais pelo Estado (Art. 1º - Todos os Conjuntos Habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja o acionista majoritário, deverão ser construídas entidades comunitárias).
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| Data de Publicação |
23/03/1993
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Lobbe Neto
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ACIONISTA, CONJUNTO HABITACIONAL, EMPRESA, ENTIDADE COMUNITÁRIA, ESTADO, HABITAÇÃO, OBRA, RESPONSABILIDADE
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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