27/02/2008
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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31/03/2008
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Recebido do relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças e Orçamento, com parecer solicitando a documentação faltante ao TCE
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07/04/2008
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Presidente solicita Relator Especial.
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22/05/2012
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, alinea "d", da XIV CRI.
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23/05/2012
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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01/06/2012
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Distribuído ao Deputado Welson Gasparini
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05/06/2012
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Devolvido sem voto
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26/06/2012
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Distribuído ao Deputado Cauê Macris
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16/08/2012
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Recebido com voto do relator Cauê Macris que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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11/09/2012
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
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18/09/2012
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Publicado Parecer nº 1346/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 21)
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25/09/2012
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Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5676/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1346/2012. em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 565/2008, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-3902/026/05.
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25/09/2012
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139327/12, ofício SGP nº 5677/12, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1346/2012 e demais documentos pertinentes(íntegra dos autos), em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 565/2008, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-3902/026/05.
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01/10/2012
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.038
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05/07/2017
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Anexado aos autos Of. CGC.ARC nº 722/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC-3902/026/05, encaminhando cópia de Acórdão da 2ª Câmara que, em sessão de 31/08/2010, julgou irregulares os aditivos nº 05 a 07, bem como conheceu dos termos de recebimento provisório e definitivo; e cópia de acórdão do Tribunal Pleno que, em sessão de 12/09/2012, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da E. Segunda Câmara, negando provimento quanto mérito.
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.038
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