| Ementa |
Indica ao Sr.Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça que determine providências no sentido de se adotar um efetivo plano de pagamento de direitos creditórios pertencentes a servidores do Poder Judiciário, consignando-os, a cada exercício, de modo global, nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Estado, de modo a fixar metas e despesas relacionadas ao adimplemento de dívidas judiciais e administrativas, corrigidas monetariamente pelo FAM, a que fazem jus os referidos servidores, em todos os planejamentos orçamentários vindouros, sem prejuízo do pagamento imediato das verbas já apuradas e consignadas.
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| Indexadores |
CORREÇÃO MONETÁRIA, DESEMBARGADOR, DESPESA, DÍVIDA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, ORÇAMENTO, PAGAMENTO, PLANO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PREJUÍZO, RECURSO FINANCEIRO, SALÁRIO, SERVIDOR, SERVIDOR PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
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