| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
1394
/ 2008
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador que determine à Secretaria Estadual de Educação o cumprimento imediato do parágrafo quarto, do artigo 2º da Lei Federal 11.738/08, observando-se o limite máximo de 2/3 da carga horária da jornada de trabalho escolhida, para o desempenho das atividades de interação com os educandos, sem prejuízo da jornada e do salário.
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| Data de Publicação |
30/08/2008
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Carlos Giannazi
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CARGA HORÁRIA, JORNADA DE TRABALHO, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, SALÁRIO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
04/09/2008 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.08.062
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