Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Indicação nº 1394 /2008

Referências

Documento Indicação 
Número Legislativo 1394 / 2008
Ementa Indica ao Sr.Governador que determine à Secretaria Estadual de Educação o cumprimento imediato do parágrafo quarto, do artigo 2º da Lei Federal 11.738/08, observando-se o limite máximo de 2/3 da carga horária da jornada de trabalho escolhida, para o desempenho das atividades de interação com os educandos, sem prejuízo da jornada e do salário.
Data de Publicação 30/08/2008
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlos Giannazi
Apoiador(es)
Indexadores CARGA HORÁRIA, JORNADA DE TRABALHO, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, SALÁRIO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 04/09/2008 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.08.062

Tramitação

Data Descrição
30/08/2008 Publicado no Diário da Assembléia
04/09/2008 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.08.062
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