13/12/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 9 em 13/12/2008 |
15/12/2008 |
Autuado do Processo RGL 2713/2008 |
15/12/2008 |
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, (Artigo 239, § 4º da "XIII CRI"). |
16/12/2008 |
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle |
10/02/2009 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
10/02/2009 |
Presidente solicita Relator Especial. |
16/02/2009 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela comissão CFC |
06/04/2010 |
Recebido com parecer favorável ao PDL., do relator especial Samuel Moreira, pela Comissão de Fiscalização e Controle |
09/04/2010 |
Publicado Parecer nº 699/10, de RE pela CFC, Deputado Samuel Moreira-favorável à proposição. (DA p.12) |
09/04/2010 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
13/04/2010 |
38ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia |
13/04/2010 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
23/06/2010 |
20 Sessão Extraordinária - Aprovado. |
01/07/2010 |
Publicado o Decreto Legislativo nº 2.253, de 30 de junho de 2010. (DA pág. 8) |
11/08/2010 |
Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 5361/10. |
11/08/2010 |
Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0103668/10, Ofício SGP nº 5360/10. |
18/08/2010 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.034 |
17/09/2012 |
Recebido ofício C.CCM nº 2388/2012, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, versando sobre o Processo TC-34762/026/06, em epígrafe, acompanhado de cópias de peças dos autos, bem como de cópia do despacho exarado pela Conselheira Dra. Cristiana de Castro Moraes, que tomou ciência das providências adotadas pela FDE, em atendimento à Sentença de constante dos autos (fls. 2670/2676) e manifestou- se pelo arquivamento dos autos. (fls. 3039), por entender esgotadas as providências no âmbito daquela Corte. |
19/09/2012 |
Publicado ofício C.CCM nº 2388/2012, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, versando sobre o Processo TC-34762/026/06, em epígrafe, acompanhado de cópias de peças dos autos, bem como de cópia do despacho exarado pela Conselheira Dra. Cristiana de Castro Moraes, que tomou ciência das providências adotadas pela FDE, em atendimento à Sentença de constante dos autos (fls. 2670/2676) e manifestou- se pelo arquivamento dos autos. (fls. 3039), por entender esgotadas as providências no âmbito daquela Corte.(DA pág. 16).
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