| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
5
/ 2009
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a alteração da Resolução Conjunta SS/STM nº 03/2004, a fim de incluir no rol dos beneficiários da isenção tarifária nas linhas de ônibus intermunicipais, as pessoas com deficiência física auditiva em grau acentuado (de 56 a 70 decibéis - db).
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| Data de Publicação |
05/02/2009
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
André Soares
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
BENEFÍCIO, BENEFÍCIO FISCAL, GOVERNADOR, ÔNIBUS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
13/02/2009 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.08.073
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