| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a alteração do artigo 2º do Decreto nº 43.409/98, nos moldes da Lei Complementar nº 836/97, para que os docentes que possuam licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação possam assumir a função de Vice-Diretor em suas unidades.
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