Documento |
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Número Legislativo |
79
/ 1995
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Ementa |
REL. ESP. P/COM. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer n.º 1022/95, s/PROC. RG. 1450/95
Matém a Decisão da Egrégia 1ª. Câmara do Tribunal de Contas que julgou irregularidades o contrato, a dispensa de Licitação ilegal a despesa deocrrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e DER e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
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Data de Publicação |
28/10/1995
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Comissão de Finanças e Orçamento
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONTRATO IRREGULAR, DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.04.028
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