| Ementa |
Aplica aos ocupantes dos cargos de Advogados, Médicos e Contadores, dos Quadros das Secretarias de Estado, o "Regime Especial de Trabalho", instituído pelo artigo 26 da Lei nº 6.626, de 30/12/1961, (Medida de caráter financeiro) de acordo com a tebela prevista no § 2º do artigo 15 da Lei nº 8.478, de 11/12/1964 (Dipõe sobre reajustamento de cargos da carreira de Perito Criminal).
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